Legislação
Lei proíbe banheiros unissex de uso coletivo em Itapema
Norma municipal estabelece exceções, define regras de fiscalização e prevê multa e até suspensão de alvará em caso de descumprimento.
Publicado em 17/01/2026 às 11:15
A Câmara de Itapema aprovou a Lei nº 4522/2024 que veda a instalação de banheiros unissex de uso coletivo em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais da cidade.
A lei, de iniciativa do vereador Léo Cordeiro, proíbe banheiros “denominados unissex de uso coletivo” – isto é, sanitários comuns não direcionados especificamente a masculino ou feminino — em repartições públicas e comércios locais.
Exceções previstas
A norma abre exceção para sanitários do tipo “banheiro família”, destinado a pais com filhos de até 10 anos, e para casos em que o estabelecimento disponha de apenas um banheiro, desde que ele seja de uso individual.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento sujeita o infrator à multa de 100 UFRMs (o que equivale a aproximadamente R$ 500) – valor que dobra em caso de reincidência. Persistindo a irregularidade, pode haver suspensão do alvará de funcionamento até a adequação.
Consulte aqui a Lei nº 4522/2024 na íntegra.
Fonte: Câmara de Vereadores de Itapema
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