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Legislação

Lei proíbe banheiros unissex de uso coletivo em Itapema

Norma municipal estabelece exceções, define regras de fiscalização e prevê multa e até suspensão de alvará em caso de descumprimento.

Publicado em 17/01/2026 às 11:15

(Foto: Ilustrativa/Freepik)

A Câmara de Itapema aprovou a Lei nº 4522/2024 que veda a instalação de banheiros unissex de uso coletivo em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais da cidade.

A lei, de iniciativa do vereador Léo Cordeiro, proíbe banheiros “denominados unissex de uso coletivo” – isto é, sanitários comuns não direcionados especificamente a masculino ou feminino — em repartições públicas e comércios locais.

Exceções previstas

A norma abre exceção para sanitários do tipo “banheiro família”, destinado a pais com filhos de até 10 anos, e para casos em que o estabelecimento disponha de apenas um banheiro, desde que ele seja de uso individual.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento sujeita o infrator à multa de 100 UFRMs (o que equivale a aproximadamente R$ 500) – valor que dobra em caso de reincidência. Persistindo a irregularidade, pode haver suspensão do alvará de funcionamento até a adequação.

Consulte aqui a Lei nº 4522/2024 na íntegra.

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