A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou a Lei nº 4.510/2024, que altera a legislação municipal do IPTU (Lei nº 3.001/2011), ampliando os critérios para concessão de isenção do imposto.
O texto passa a incluir formalmente a Síndrome de Down, a Síndrome de Tourette, o Mal de Alzheimer e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no rol de patologias graves descritas no §7º do art. 11º, para fins de aplicação da isenção do imposto.
Com essa atualização, a norma alinha o cadastro municipal à realidade de diagnósticos com impacto direto na autonomia, no cuidado cotidiano e nos custos assumidos por famílias e cuidadores.
Confira aqui a Lei nº 4510/2024 na íntegra.
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