A Câmara de Itapema aprovou a Lei Complementar nº 127/2024, que modifica a Lei Complementar nº 8/2002 (Código de Obras) que define quando a Prefeitura pode determinar a demolição de obras não concluídas e abandonadas.
Além disso, a lei estabelece regras específicas de proteção e sanções para bens tombados, reforçando a segurança urbana, paisagem e preservação cultural.
A norma legislativa foi assinada pelo então vereador Carlos Alexandre de Souza Ribeiro (Xepa).
O que mudou na legislação
A Lei nº 137/2024 adiciona ao Código de Obras a possibilidade de demolição de edificações “não concluídas e abandonadas por prazo igual ou superior a cinco anos”, quando forem julgadas insalubres, suscetíveis a invasões, com risco às propriedades vizinhas, risco à segurança pública ou ofensivas à paisagem urbana/natural e à qualidade estética das habitações.
Ao mesmo tempo, veda a demolição quando o projeto puder ser modificado ou licenciado, quando a edificação estiver sub judice ou quando a obra licenciada em desacordo puder ser adequada à legislação por alteração de projeto.
A norma determina que tais regras não se aplicam a bens protegidos por tombamento ou instrumentos correlatos.
A Lei Complementar nº 137/2024 na íntegra pode ser consultada aqui.