Projeto de Lei
Câmara aprova mudança nas regras para alvarás temporários
Projeto permite que familiares do titular atuem na atividade sem necessidade de comprovar incapacidade temporária.
Publicado em 23/09/2026 às 17:14
A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (22/09), durante a 30ª Sessão Ordinária, o PL nº 543/2026, que propõe uma mudança nas regras para o exercício de atividades temporárias e eventuais no município, previstas na Lei nº 2.781/2009.
Os alvarás temporários destinam-se ao comércio ambulante no município, com atividades relacionadas principalmente para a orla, durante a temporada de verão (1º de novembro a 30 de abril).
De autoria do vereador Maurinho do Gás (PSD), a proposta foi incluída na pauta em regime de urgência especial. Este pedido de urgência foi aprovado pelos vereadores e, na sequência, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade.
Na prática, o PL permite que o titular do alvará cadastre um cônjuge, companheiro ou descendente de primeiro grau para exercer a atividade junto com ele ou em períodos alternados, sem a necessidade de comprovar incapacidade temporária do titular, como exige a legislação atual.
A mudança não representa transferência do alvará. O documento continua vinculado ao titular original, que permanece responsável pela atividade perante o município. O cadastro do familiar também não poderá ser utilizado para caracterizar venda, cessão, aluguel ou transferência da autorização.
Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca reduzir a burocracia e facilitar a participação de familiares nessas atividades, reconhecendo situações em que o trabalho é realizado de forma conjunta ou dividido entre membros da mesma família.
‘’Geralmente, o alvará está no nome do vendedor, que precisa estar presente durante todo o período de trabalho. Com este projeto, a proposta é permitir que o cônjuge ou filho possa substituí-lo em turnos alternados, possibilitando mais tempo de trabalho e contribuindo também para melhorar a condição financeira da família’’, explica o autor do PL.
Fonte: Portal da Cidade Itapema
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