PAPO DE ESPECIALISTA
Aluguel de temporada: como garantir proteção e segurança jurídica?
Durante o verão, milhares de turistas procuram nossas praias. Por isso, uma advogada especialista traz dados importantes sobre o assunto.
Publicado em
27/01/2025 às 08:55
Atualizado em
Por Larissa Casett Amorim
Advogada OAB/SC 56.908
O aluguel de temporada é uma alternativa popular para quem deseja explorar destinos diversos, seja em um feriado prolongado ou em períodos específicos do ano. No entanto, tanto proprietários quanto inquilinos devem estar atentos aos aspectos jurídicos que envolvem esse tipo de contrato.
Para os proprietários, o principal cuidado está na elaboração de um contrato claro e objetivo, que respeite a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Informar detalhes como a descrição do imóvel, a capacidade máxima de ocupantes, as condições de pagamento, a previsão de caução ou garantia e o prazo do contrato é essencial para prevenir problemas futuros. Realizar registros fotográficos do estado do imóvel também são fundamentais para evitar discussões.
Por outro lado, os inquilinos devem tomar precauções como verificar a idoneidade do anunciante e da propriedade, manter comprovantes das transações realizadas, e priorizar plataformas reconhecidas que ofereçam garantias adicionais.
Manter registros de comunicações também pode ser crucial em casos de divergências. No caso de danos durante a estadia pelo inquilino, o uso da caução previsto no contrato é a melhor solução. Bem como os registros fotográficos do imóvel facilitam a avaliação e a resolução de problemas, com eventual ressarcimento judicial como última opção.
Plataformas on-line como Airbnb trouxeram praticidade, mas também novos desafios. Embora o aluguel de temporada esteja coberto pela Lei do Inquilinato, tributações e regulamentações locais podem variar, exigindo atenção de proprietários e usuários para o cumprimento das obrigações legais.
Portanto, o aluguel de temporada pode ser uma opção vantajosa quando todos os cuidados necessários são tomados. Desde um contrato de aluguel bem elaborado até o uso consciente de plataformas digitais, é possível minimizar riscos e garantir uma experiência positiva para ambas às partes.
SERVIÇO - Larissa Casett Amorim, Advogada OAB/SC 56.908
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Fonte: Larissa Casett Amorim, advogada OAB/SC 56.908
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