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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira

Prazo foi antecipado porque a data original cai no domingo; trabalhadores CLT e beneficiários do INSS estão entre os contemplados.

Publicado em 28/11/2025 às 08:26

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira (Foto: Ilustrativa / Canva)

Empregadores têm até esta sexta-feira (28) para pagar a primeira parcela do 13º salário. A antecipação ocorre porque o prazo final, 30 de novembro, cai no domingo. O benefício é garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais.

Como funciona o pagamento

O 13º pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes, conforme decisão da empresa. Alguns trabalhadores também podem optar por receber a primeira parcela antecipada junto com o pagamento das férias, desde que solicitem até janeiro. Quem fez essa escolha não recebe novamente agora e deve aguardar a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Aposentados e pensionistas também recebem

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. Neste ano, o pagamento foi adiantado pelo governo: a primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem começou a receber o benefício após junho receberá o valor em parcela única. Os depósitos começaram na última segunda-feira (24) e seguem até 5 de dezembro, conforme o número final do NIS.

Como calcular o valor do 13º salário

O abono natalino corresponde à média salarial anual do trabalhador, incluindo horas extras, comissões, gratificações, adicional noturno e de insalubridade. Benefícios como vale-alimentação e vale-transporte ficam de fora do cálculo. A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto, sem descontos. A segunda parcela, paga em dezembro, inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda.

O cálculo é simples:

salário bruto ÷ 12 = valor por mês trabalhado;

valor por mês trabalhado × número de meses trabalhados = total do 13º.

Exemplo:

Um trabalhador que recebe R$ 1.518 e trabalhou os 12 meses do ano terá direito ao valor integral. Quem trabalhou apenas seis meses receberá R$ 759, equivalente à metade do total proporcional.

Fonte:

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