Simples Nacional
Empresas devem ficar atentas ao calendário de opções do Simples Nacional para 2026 e 2027
Receita Federal divulga principais prazos relacionados ao Simples Nacional e às opções pelo regime regular de IBS e CBS.
Publicado em 21/09/2026 às 10:18
Empresas optantes ou interessadas em ingressar no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos estabelecidos para os próximos ciclos de opção, especialmente diante das mudanças relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal, setembro de 2026 marca um dos primeiros períodos importantes. Entre 1º e 30 de setembro, as empresas poderão solicitar o ingresso no Simples Nacional com vigência para 2027. No mesmo período, também estará disponível a opção pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, dentro das regras aplicáveis ao Simples Nacional Híbrido.
Já em novembro de 2026, será possível desistir da solicitação de ingresso no Simples Nacional e renunciar à opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Confira os principais prazos:
Setembro/2026: solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
Novembro/2026: desistência da solicitação de ingresso no Simples Nacional e renúncia à opção pelo regime regular de IBS e CBS;
Janeiro/2027: opção pelo Simples Nacional e início dos efeitos das opções realizadas para 2027, além do início da opção pelo regime regular de IBS e CBS para quem optar por essa modalidade;
Março/2027: nova janela para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027;
Maio/2027: possibilidade de renúncia à opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada em março;
Julho/2027: início da opção pelo regime regular de IBS e CBS referente ao segundo semestre.
Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026
Para as empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no momento da inscrição, com efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027.
Nessa etapa, também deverá ser realizada a opção pelo regime regular de IBS e CBS para os contribuintes que desejarem adotar essa modalidade.
A Receita Federal orienta que as empresas acompanhem as datas para evitar a perda dos períodos de opção ou renúncia. Para os optantes pelo Simples Nacional, a não manifestação pela opção pelo regime regular de IBS e CBS significa a permanência no recolhimento desses tributos dentro do próprio Simples Nacional, conforme as regras estabelecidas para o regime.
As empresas devem consultar os canais oficiais da Receita Federal para verificar as condições, procedimentos e eventuais atualizações referentes a cada período de opção.
Fonte: Prefeitura de Porto Belo
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