A definição do índice de reajuste do aluguel é um dos pontos mais relevantes do contrato de locação. Após anos de forte instabilidade do IGP-M, em 2025 o IPCA se consolidou como o principal índice utilizado nos contratos de aluguel, especialmente nas locações residenciais.
O IGP-M, que por muito tempo foi o padrão no mercado imobiliário, apresentou grandes oscilações nos últimos anos, influenciado pela variação do dólar e pelos preços no atacado. Esse cenário gerou reajustes elevados e inúmeros conflitos entre proprietários e inquilinos, levando o mercado a buscar alternativas mais equilibradas.
Já o IPCA, calculado pelo IBGE, reflete a inflação real e o custo de vida da população. Por ser mais estável e previsível, passou a ser amplamente adotado nos contratos de locação e também reconhecido pelos tribunais como o índice mais adequado para evitar reajustes excessivos.
Atualmente, a orientação jurídica predominante é clara: o IPCA oferece maior segurança jurídica, equilíbrio contratual e menor risco de inadimplência, sendo a opção mais recomendada para contratos novos ou em fase de renovação.
Conclusão
Com a consolidação do IPCA em 2025, esse índice se tornou o mais indicado para o reajuste do aluguel. Ele preserva o valor do contrato sem gerar distorções, reduz conflitos e contribui para uma relação locatícia mais saudável. Para definir corretamente o índice de reajuste e evitar problemas futuros, a análise de um advogado especialista em Direito Imobiliário é essencial.
Fabiano Morais, advogado (OAB/SP 262.051). Pós-graduado em Direito Civil e com MBA em Direito Imobiliário, atua há mais de 18 anos no mercado imobiliário.
Fabiano Morais – Advocacia Imobiliária