Muitos imóveis possuem construção irregular — obras feitas sem aprovação da prefeitura, sem planta atualizada ou sem habite-se. Embora seja uma situação comum, a falta de regularização pode impedir a venda, dificultar o financiamento e travar qualquer atualização da matrícula do imóvel no cartório.
Para iniciar a regularização, o primeiro passo é consultar a prefeitura e verificar se existe projeto aprovado. Quando a obra foi realizada sem alvará, é necessário abrir o procedimento administrativo de regularização.
Nessa etapa, é indispensável a atuação de um engenheiro ou arquiteto habilitado, que será responsável por emitir a planta atualizada, elaborar o projeto e solicitar o habite-se, documento que comprova que a construção está dentro das normas urbanísticas.
Após a emissão do habite-se, é preciso averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis, atualizando a matrícula para refletir a realidade do imóvel. Somente com a matrícula regularizada o proprietário terá segurança jurídica para vender, transferir ou financiar o bem.
Em situações mais complexas — como matrícula antiga, imóvel herdado sem inventário, divergência de área ou irregularidades estruturais — pode ser necessário o suporte de um advogado especialista em Direito Imobiliário para conduzir a regularização jurídica e superar pendências administrativas ou cartorárias.
Regularizar uma construção irregular é essencial para proteger o patrimônio, evitar multas e garantir que o imóvel esteja apto para qualquer transação futura.
Se o seu imóvel possui construção irregular, consulte um profissional habilitado para emitir a planta e o habite-se, e busque um advogado imobiliário para tratar da parte jurídica quando necessário.
Fabiano Morais, advogado (OAB/SP 262.051). Pós-graduado em Direito Civil e com MBA em Direito Imobiliário, atua há mais de 18 anos no mercado imobiliário.
Fabiano Morais – Advocacia Imobiliária