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Direito Imobiliário

É Possível Usucapião de Imóvel de Herança? Entenda Seus Direitos

No Papo de Especialista, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Dr. Fabiano Morais, explica quando um herdeiro pode usucapir imóvel de família.

Publicado em 20/11/2025 às 10:00

Dr. Fabiano Morais – Advogado Especialista em Direito Imobiliário

A dúvida sobre a possibilidade de usucapião de imóvel de herança é muito comum entre famílias que convivem com bens deixados por pais ou avós e que, ao longo dos anos, ficaram sem inventário ou sem escritura atualizada. Em muitos casos, apenas um dos herdeiros permanece no imóvel, cuida da manutenção e assume sozinho todas as despesas. Diante dessa situação, surge a pergunta: é possível regularizar o imóvel por meio da usucapião?

A resposta é sim, desde que os requisitos legais estejam presentes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em diversos julgados, que um herdeiro pode usucapir o imóvel quando exerce posse exclusiva, pacífica, contínua e com intenção de dono, sem oposição dos demais herdeiros.  

Ou seja: não basta morar no imóvel — é necessário comprovar que a posse era individual e exercida como verdadeira propriedade.

Isso ocorre porque a herança forma automaticamente um condomínio entre os herdeiros. Para transformar a posse exclusiva em propriedade definitiva, é preciso demonstrar que ela não era compartilhada e que todos tinham ciência de que apenas um herdeiro exercia atos de dono. Normalmente, isso é comprovado por meio do pagamento isolado de IPTU, contas, reformas e demais despesas do imóvel.

O tempo de posse também é essencial: a legislação prevê prazos entre 5 e 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião. Imóveis urbanos e rurais podem ser regularizados, desde que atendam aos requisitos legais.

Em muitos casos, a usucapião é a solução mais rápida e eficaz para regularizar imóveis antigos, herdados e que nunca tiveram sua documentação formalizada.

Portanto, a usucapião é um instrumento legítimo, reconhecido pelos tribunais, que traz segurança jurídica, matrícula atualizada e possibilidade de venda ou transferência futura.

Se você possui um imóvel de herança sem inventário, com posse antiga ou uso exclusivo, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar o caso e orientar o melhor caminho para regularização.


Fabiano Morais, advogado (OAB/SP 262.051). Pós-graduado em Direito Civil e com MBA em Direito Imobiliário, atua há mais de 18 anos no mercado imobiliário.


Fabiano Morais – Advocacia Imobiliária

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