A dúvida sobre a possibilidade de usucapião de imóvel de herança é muito comum entre famílias que convivem com bens deixados por pais ou avós e que, ao longo dos anos, ficaram sem inventário ou sem escritura atualizada. Em muitos casos, apenas um dos herdeiros permanece no imóvel, cuida da manutenção e assume sozinho todas as despesas. Diante dessa situação, surge a pergunta: é possível regularizar o imóvel por meio da usucapião?
A resposta é sim, desde que os requisitos legais estejam presentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em diversos julgados, que um herdeiro pode usucapir o imóvel quando exerce posse exclusiva, pacífica, contínua e com intenção de dono, sem oposição dos demais herdeiros.
Ou seja: não basta morar no imóvel — é necessário comprovar que a posse era individual e exercida como verdadeira propriedade.
Isso ocorre porque a herança forma automaticamente um condomínio entre os herdeiros. Para transformar a posse exclusiva em propriedade definitiva, é preciso demonstrar que ela não era compartilhada e que todos tinham ciência de que apenas um herdeiro exercia atos de dono. Normalmente, isso é comprovado por meio do pagamento isolado de IPTU, contas, reformas e demais despesas do imóvel.
O tempo de posse também é essencial: a legislação prevê prazos entre 5 e 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião. Imóveis urbanos e rurais podem ser regularizados, desde que atendam aos requisitos legais.
Em muitos casos, a usucapião é a solução mais rápida e eficaz para regularizar imóveis antigos, herdados e que nunca tiveram sua documentação formalizada.
Portanto, a usucapião é um instrumento legítimo, reconhecido pelos tribunais, que traz segurança jurídica, matrícula atualizada e possibilidade de venda ou transferência futura.
Se você possui um imóvel de herança sem inventário, com posse antiga ou uso exclusivo, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar o caso e orientar o melhor caminho para regularização.
Fabiano Morais, advogado (OAB/SP 262.051). Pós-graduado em Direito Civil e com MBA em Direito Imobiliário, atua há mais de 18 anos no mercado imobiliário.
Fabiano Morais – Advocacia Imobiliária