Comprar um imóvel sem escritura — seja casa, terreno ou apartamento — é uma situação comum em negociações informais, heranças não regularizadas ou nos chamados “contratos de gaveta”. Porém, sem escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador não é reconhecido como proprietário, mesmo que já tenha pago integralmente pelo bem.
O contrato particular apenas comprova a negociação, mas não transfere a propriedade. Por isso, um imóvel sem escritura pode trazer riscos como: impossibilidade de venda, dificuldade de financiamento, restrições no cartório, penhoras em nome do antigo dono e problemas para regularizar construções ou averbações futuras.
Para regularizar, o primeiro passo é consultar a matrícula do imóvel e identificar o tipo de irregularidade: imóvel em nome de falecido, vendedor inacessível, ausência de escritura anterior, sucessão sem inventário ou cadeia dominial incompleta. Cada cenário exige um procedimento específico, como escritura pública, inventário, retificação ou regularização de posse, conforme a situação concreta.
Em muitos casos, contratos antigos, posse prolongada e documentação incompleta podem ser solucionados com procedimentos de regularização imobiliária previstos em lei, garantindo a atualização da matrícula e a formalização da propriedade.
Regularizar um imóvel sem escritura é fundamental para garantir segurança jurídica, valorização do patrimônio e liberdade para vender, financiar ou transmitir o bem no futuro.
Se você comprou um imóvel sem escritura, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário para orientar o melhor caminho e regularizar sua propriedade com segurança.
Fabiano Morais, advogado (OAB/SP 262.051). Pós-graduado em Direito Civil e com MBA em Direito Imobiliário, atua há mais de 18 anos no mercado imobiliário.