Finanças
REFIS de Itapema segue com adesão aberta até 31 de julho
Contribuintes podem quitar débitos com até 100% de desconto em juros e multas; atendimento presencial ocorre na Secretaria de Finanças.
Publicado em 15/07/2026 às 10:44
Os contribuintes com débitos junto ao Município de Itapema ainda têm a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que está com adesão aberta até 31 de julho. Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, com descontos de até 100% em juros e multas.
"O REFIS é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos com condições especiais, garantindo descontos significativos em juros e multas. Além de facilitar a quitação das pendências, a regularização evita restrições futuras e contribui para que o município continue investindo em serviços e obras que beneficiam toda a população. Por isso, orientamos que os interessados não deixem para a última hora e procurem a Secretaria de Finanças até o dia 31 de julho", destaca a secretária de Finanças, Vera Lurdes de Jesus.
Como participar?
A adesão é feita presencialmente na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal (Avenida Nereu Ramos, 134), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Débitos ajuizados devem ser tratados diretamente com a Procuradoria-Geral do Município. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a formalização.
Quais os descontos?
100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista
70% de desconto para parcelamento em até 12 vezes
50% de desconto para parcelamento em até 24 vezes
Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil também podem obter 100% de desconto com parcelamento em até 6 vezes. MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte têm condições diferenciadas no mesmo prazo. O valor mínimo das parcelas é de R$ 106,40 para pessoa física e R$ 266,60 para pessoa jurídica.
Mais informações
Débitos já parcelados, protestados ou ajuizados são elegíveis, desde que atendidos os requisitos da legislação. Débitos de Outorga Onerosa e Regularização de Obras da construção civil não participam do programa. Em casos com discussão administrativa ou judicial em andamento, é necessário desistir previamente das ações.
Fonte: Prefeitura de Itapema
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