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Pode ou não pode?

Pode ou não pode? Câmara define regras para obras em vias durante o verão em Itapema

Projeto define regras para obras em vias e espaços públicos durante a pré-temporada e a temporada de verão e prevê multa em caso de descumprimento.

Publicado em 06/10/2026 às 10:53
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(Foto: Portal da Cidade Itapema)

A Câmara de Vereadores de Itapema analisa nesta terça-feira (6) uma proposta que estabelece regras para a realização de obras e intervenções em ruas e espaços públicos durante o período que antecede e durante a temporada de verão.

O Projeto Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do vereador Márcio Silva (DC), define períodos para abertura, continuidade e paralisação de obras que interfiram na circulação de veículos e pedestres.

A proposta não prevê uma proibição geral de obras durante todo o verão. O texto estabelece regras diferentes para a pré-temporada, para os primeiros dias de dezembro e para o restante da temporada.

Novas obras podem ser abertas em novembro (pré-temporada)

Entre 1º e 30 de novembro (pré-temporada), novas frentes de obras não emergenciais poderão ser abertas. A condição é que exista planejamento para que o serviço seja concluído e o local totalmente liberado até o fim do mês.

A regra busca evitar que novas intervenções cheguem ao período de maior movimento da temporada.

Restrição começa em 1º de dezembro

A partir de 1º de dezembro, o projeto proíbe a abertura de novas frentes de obras ou intervenções não emergenciais em vias e logradouros públicos.

A restrição permanece durante a temporada, definida pela proposta como o período de 1º de dezembro até o domingo imediatamente posterior à Quarta-feira de Cinzas.

E as obras que já estiverem em andamento?

Obras não emergenciais iniciadas antes de dezembro poderão continuar após o início da temporada somente quando estiverem em fase final e houver condições de concluir os serviços, recompor a área afetada e liberar completamente o local até 10 de dezembro.

Caso não seja possível finalizar a intervenção dentro desse prazo, a execução deverá ser interrompida durante a temporada.

Obras emergenciais ficam fora da restrição

As regras não se aplicam às obras consideradas emergenciais.

O projeto classifica como emergenciais as intervenções que precisam ser realizadas imediatamente para eliminar ou reduzir riscos à segurança das pessoas, restabelecer serviços essenciais ou evitar danos relevantes à infraestrutura pública ou privada.

Multa pode passar de R$ 5 mil

O projeto também estabelece multa para quem descumprir as regras. O valor previsto é de 1.000 UFRM, atualmente equivalente a R$ 5.320.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

A proposta será discutida e votada na 32ª Sessão Ordinária da Câmara de Itapema, marcada para esta terça-feira (6). Como tramita em regime de urgência especial, a votação depende da aprovação do pedido de urgência pela maioria do Plenário.


Fonte: Portal da Cidade Itapema

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